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Movimentações Ano de 2016
20/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias:
DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FISCAIS DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OMISSÃO QUANTO À SUPOSTA
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO contra decisão
que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial da União, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PARIDADE. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO.
RETROAÇÃO DOS PAGAMENTOS. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NA VIA ELEITA. ART. 1o. DO DECRETO
20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INÚMEROS PRECEDENTES.
AGRAVO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (fls. 495) .
2. A embargante alega, em síntese, que nas razões do agravo para destrancar
o recurso especial a União alegou às fls. 434/435e, a sua ilegitimidade para atuar no feito.
3. Nesse contexto, pugna pelo acolhimento dos Embargos Declaratórios, a fim
de se sanar os vícios indicados.
4. É o relatório do essencial.
5. Não merecem acolhida os Aclaratórios.
6. De início, esclareça-se que a alegação da ilegitimidade da União para integra
o feito foi realizada somente em sede de Agravo Regimental, não suscitada por ocasião da
interposição do Recurso Especial, constituindo-se em indevida inovação recursal, o que é defeso na
oportunidade. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA. ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA PELA
SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp
1.003.955/RS E REsp 1.028.592/RS). CASO ANÁLOGO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
(...).
3. É vedada a alegação de novos argumentos em fase de agravo regimental,
em face da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental não provido (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp
1.022.092/RS, 1T, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 11.6.2014).
² ² ²
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição,
não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. É vedado, em sede de agravo regimental, suscitar matéria que não foi
objeto do recurso especial, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa.
(...).
4. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp. 1.421.263/PE, Rel. Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.6.2014).
7. Ante o exposto, rejeitam-se os Embargos de Declaração da União.
8. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília, 14 de junho de 2016.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
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