Informações do processo 2016/0133394-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 923.989
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/05/2016 a 20/06/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

20/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT.

A denegação se deu em virtude da incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ.

É o relatório.

DECIDO .

O agravo não comporta conhecimento.

Constata-se que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão
agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de
Processo Civil, que faculta ao relator "
não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que
não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada
".

Importa ressaltar que a impugnação da Súmula nº 83/STJ se dá com a indicação de
precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada
, de forma a
demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.

Nesse sentido:

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.
284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

(...)

3. A parte agravante, apesar de genericamente impugnar a Súmula n. 83 do STJ, em
momento nenhum de suas razões recursais logrou êxito em demonstrar que a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era em sentido diverso do fixado pela
instância a quo. (...)

4. (...)

5. Agravo regimental não provido" (AgRg no Ag 1.397.182/RS, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/6/2011,
DJe 21/6/2011).

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 02 de junho de 2016.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8337 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de maio de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 25/05/2016 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão