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Movimentações 2016 2014
10/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação para pagar despesas de extração
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DA
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE PARCELAS DO MÚTUO BANCÁRIO
EM FOLHA DE PAGAMENTO OU MEDIANTE DÉBITO EM
CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR
ASSOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF SOB O REGIME DO
ART. 543-B DO CPC/1973. REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
EXAME DE MÉRITO.
1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de
origem se manifesta sobre todas as questões suscitadas e necessárias ao deslinde da
controvérsia.
2. O STF, no julgamento do RE n. 573.232/SC, em regime de repercussão geral,
firmou o entendimento de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus
membros dá-se por representação, e não por substituição processual, salvo nos casos de
mandado de segurança coletivo. Assim, mostra-se imperiosa a existência de autorização
expressa, individual ou por deliberação assemblear.
3. De acordo com o novel entendimento firmado pelo STF, ausente a necessária
autorização expressa, carece de legitimidade ativa a associação autora.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, retifica-se a decisão proferida na sessão do dia 10/05/2016 para: por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de junho de 2016(Data do Julgamento)
08/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/06/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Retifica-se a decisão proferida na sessão do dia 10/05/2016 para: a Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
18/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Sustentação oral: Dr(a). RAFAEL BARROSO FONTELLES, pela parte RECORRENTE:
ITAU UNIBANCO S.A
A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
02/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
10/05/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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