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07/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União :
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à complementação da tradução dos documentos que compõem a carta rogatória (fls. 40.
43-49) (art. 260, II do CPC) (os originais físicos das traduções deverão ser apresentados, nos termos
do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e
do Ministério das Relações Exteriores):
24/05/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
DESPACHO
Nos termos do artigo 216-J do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, com amparo no referido dispositivo regimental, seja intimada a parte
requerida para oferecer tréplica, em 5 (cinco) dias.
Após, conforme determina o artigo 216-L do RI/STJ, remetam-se os autos ao
Ministério Público Federal, para apreciação, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 23 de maio de 2016.
Ministro JORGE MUSSI
Ministro
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Confirma a exclusão?