Informações do processo 2012/0071111-5

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA nº 8166
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 25/03/2014 a 11/12/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • S A T
  • Requerido
    • E H de F T

Movimentações 2017 2016 2015 2014

07/06/2016

  • S A T
  • E H de F T
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - US

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União :


Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à complementação da tradução dos documentos que compõem a carta rogatória (fls. 40.

43-49) (art. 260, II do CPC) (os originais físicos das traduções deverão ser apresentados, nos termos
do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e
do Ministério das Relações Exteriores):


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2016

  • S A T
  • E H de F T
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - US

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


DESPACHO

Nos termos do artigo 216-J do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias.

Em seguida, com amparo no referido dispositivo regimental, seja intimada a parte
requerida para oferecer tréplica, em 5 (cinco) dias.

Após, conforme determina o artigo 216-L do RI/STJ, remetam-se os autos ao
Ministério Público Federal, para apreciação, no prazo de 10 (dez) dias.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília-DF, 23 de maio de 2016.

Ministro JORGE MUSSI
Ministro


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão