Informações do processo 2016/0117909-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 915338
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/06/2016 a 07/03/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

07/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam-se de petições protocolizadas por TEDESQUE BATTILANI E BERTUCCELLI
(e-STJ, 767-773) e pela CERVEJARIA MALTA LTDA L (e-STJ, fls. 778-786), nas quais

informam a ocorrência de acordo administrativo firmado entre as partes e, consequentemente, a perda

do objeto do presente recurso.

Cumpre ressaltar que a redação do inciso I do art. 932 do Código de Processo Civil/2015 e do
inciso IX do art. 34 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Emenda
Regimental 24/2016, inclui entre as atribuições do Relator a de apreciação e a de homologação de

pedidos de autocomposição.

Assim, plenamente possível o pedido de homologação do acordo.

Ante o exposto, homologo o presente acordo para que produza os efeitos legais,

julgando, por conseqüência, prejudicado o agravo em recurso especial e o próprio recurso
especial.

Após a anotações de praxe, retornem os autos à origem.

Intimem-se.
Brasília (DF), 02 de março de 2018.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator


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