Informações do processo 2015/0160135-7

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1565422
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 18/11/2015 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016 2015

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO COM BASE NO ART. 10, VIII E 11, I DA LEI
8.429/1992. DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONFIRMOU O AFASTAMENTO PELO
TRIBUNAL A QUO DA PRÁTICA DE QUALQUER CONDUTA DE ILEGALIDADE
QUALIFICADA, SOBRETUDO PELA CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO OU
CULPA GRAVE DO EX-ALCAIDE, NÃO HÁ RESPONSABILIZAÇÃO POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO. AGRAVO
INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA DECISÃO

AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

AGRAVO INTERNO DO MPF A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

1. À luz do princípio da dialeticidade, não comporta conhecimento o Agravo
Interno que não infirma os fundamentos determinantes da decisão agravada, ante a disposição do art.
1.021, § 1o do Código Fux. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Portanto, era ônus da parte irresignada apresentar elementos argumentativos
que demonstrassem o porquê de que o trecho do acórdão apresentado na decisão unipessoal não seria
suficientemente claro para o deslinde da lide, bem como a presença de dados fáticos, constantes no
quadro empírico estabilizado, que importassem na configuração de dolo ou culpa na conduta, o que
não ocorreu na espécie.

3.      Agravo Interno do MPF a que se nega seguimento.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar seguimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de

Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 18 de setembro de 2018 (Data do Julgamento).


Retirado da página 5326 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou seguimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.

Ministro Relator.


Retirado da página 3560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 2005 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão