Informações do processo 2014/0076264-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 502.953
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/05/2014 a 25/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2016 2014

25/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se o presente feito de matéria relativa às diferenças de correção monetária em

depósitos de caderneta de poupança decorrentes da implementação de vários planos econômicos

(Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).

1 . No julgamento da Questão de Ordem no Resp n. 1.568.798/DF, da relatoria do Sr.
Ministro Luis Felipe Salomão, trazida na assentada do dia 27.11.2018, a Quarta Turma do STJ
decidiu, em observância aos RE nº 591.797, RE nº 632.212 e RE 1.141.156, pela devolução de
todos os processos individuais ou coletivos, na fase de conhecimento ou execução, ao Tribunal de
origem competente para que lá permaneçam suspensos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018,
data em que, homologado o acordo coletivo, iniciou-se o prazo para a adesão dos interessados.

2 . Ante o exposto, determino a imperiosa devolução dos autos ao Tribunal de origem
para que, após a publicação dos acórdãos dos respectivos recursos extraordinários, observe-se a
sistemática dos recursos representativos de controvérsia, consoante o disposto no artigo 1.040, c.c o

§2º, do art. 1.041, ambos do CPC/15.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de março de 2019.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado da página 2587 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão