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Movimentações 2016 2014
01/06/2016
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
31/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento referente a extração de
carta de sentença, tendo em vista que pelo menos um dos documentos apresentados através da
petição 238680/2016, está ilegível, recortado ou sobreposto ao outro:
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS
PARTES. EMISSÃO DE TÍTULO DA DÍVIDA AGRARIA - TDA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. POSSIBILIDADE.
1. A ausência de prévia intimação do Ministério Público Federal, nos termos
do art. 18, § 2º, da LC 76/93, pode ser suprida posteriormente, caso não haja
prejuízo para as partes, motivo pelo qual não há falar em nulidade da decisão
agravada.
2. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a emissão de TDAs para
o pagamento de indenização decorrente de desapropriação, por interesse
social, para fins de reforma agrária é obrigação de fazer, tornando cabível a
aplicação de astreintes no caso de descumprimento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de maio de 2016(Data do Julgamento)
11/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/05/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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