Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
01/06/2016
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
27/05/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO PARA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
LIBERATÓRIO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM VEÍCULO
AUTOMOTOR. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA EMPRESA RÉ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL (R$ 700,00) EM FACE DAS
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA, CLASSIFICADA PELA ORIGEM DE SINGELA.
PETIÇÃO INICIAL QUE LHE ATRIBUIU VALOR DE R$ 1.000,00. PRECEDENTES: AGRG
NO ARESP 557.816/MG, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 25.9.2015 E AGRG NO
ARESP 437.436/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 27.2.2014. AGRAVO
REGIMENTAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES A INFIRMAR O CONTEÚDO DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Agravo Regimental não trouxe argumentos suficientes a infirmar os
fundamentos da decisão agravada de que a singeleza da causa reconhecida pela Corte local,
importaria em reconhecer como razoável o montante de R$ 700,00, aumentando a condenação de
primeiro grau que era de R$ 510,00, por conta do tempo de tramitação processual.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior somente admite a revisão da verba
honorária nas hipóteses onde a condenação seja considerada irrisória ou excessiva, o que não se
verifica na presente demanda, cuja natureza singela foi reconhecida pela Corte local. Precedentes:
AgRg no AREsp. 557.816/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 25.9.2015 e AgRg no
AREsp. 437.436/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 27.2.2014.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 19 de maio de 2016 (Data do Julgamento).
11/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/05/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?