Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
30/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
25/05/2016
Os
EMENTA
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ.
1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal
será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado
Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/73.
2. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão ora agravada, incidindo na
espécie a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 17 de maio de 2016(Data do Julgamento)
09/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/05/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
11/03/2016
Os
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, com efeitos
modificativos, anular o acórdão de fls. 197/202, em ordem a permitir a oportuna reapreciação do
agravo regimental interposto, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
09/03/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. ERRO MATERIAL.
1. Verifica-se a existência de erro material no acórdão embargado, uma vez
que os fundamentos utilizados para não conhecer do agravo regimental não
se relacionam com a hipótese dos autos.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o
acórdão de fls. 197/202, em ordem a permitir a oportuna reapreciação do
agravo regimental interposto.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para,
com efeitos modificativos, anular o acórdão de fls. 197/202, em ordem a permitir a oportuna
reapreciação do agravo regimental interposto, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de março de 2016(Data do Julgamento)
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