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Movimentações 2016 2015
30/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
27/05/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL. BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM AO NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pretensão de ver examinada a tese de que, diante dos argumentos adotados
pela arrendadora, caberia ao Fisco proceder ao arbitramento de que trata o art. 148 do CTN, sem que,
nesse sentido, tenha havido manifestação no Recurso Especial, desafia a regra da preclusão e
configura inadmissível tentativa de inovação recursal em sede de Agravo Regimental.
2. Ademais, acolher as alegações da parte Agravante de que houve omissão de
documentos e declarações falsas pela arrendadora, viabilizando o lançamento lastreado em
arbitramento, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de
Recurso Especial diante do veto da Súmula 7/STJ.
3. A parte Agravante não impugnou o entendimento de ser inadmissível o
Recurso Especial pela deficiência de sua fundamentação, visto que não restou demonstrado o dissídio
pretoriano na forma exigida pelos arts. 541, parág. único do CPC e 255, §§ 1o. e 2o. do RISTJ,
motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 283/STF.
4. Agravo Regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 17 de maio de 2016 (Data do Julgamento).
09/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/05/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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