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Movimentações 2016 2014
24/05/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA.
FATO IMPREVISÍVEL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO .
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. NECESSIDADE DE REEXAME
DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do
contexto fático-probatório, mormente para modificar o entendimento do Sodalício a
quo de que ocorreu, in casu, situação imprevisível a ensejar o reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos em discussão. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 03 de março de 2016(data do julgamento).
11/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/03/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
26/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/03/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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