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Movimentações Ano de 2016
24/05/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA
PROVISÓRIA 1.523-9/97 E DA LEI 9.528/97. TERMO A QUO DO PRAZO
DECADENCIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO
CPC. RECURSOS ESPECIAIS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. ACÓRDÃO DE
ORIGEM. SÚMULA 83/STJ.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos como o
presente, em se busca a revisão da renda mensal (direito a melhor benefício),
transcorridos mais de 10 anos do ato de concessão da aposentadoria, mister
reconhecer a decadência do direito de revisão do ato de concessão do benefício
previdenciário.
2. No caso dos autos, o benefício previdenciário foi concedido antes da edição da
Medida Provisória 1.523-9 e, assim, o termo inicial para a contagem do prazo
decadencial decenal é 1º/8/1997 (primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da
primeira prestação), e o ajuizamento da presente ação deu-se em 16/7/2009.
3. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 07 de abril de 2016(data do julgamento).
19/04/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
30/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/04/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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