Informações do processo 2015/0117023-3

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 715.258
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/06/2015 a 19/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2016 2015

19/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.
POSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em
decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita
posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz
de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é
pretendido.

2. O reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente pressupõe a falta de
diligência do autor em promover a citação do réu nos termos do art. 219, §§ 1º e 2º, do
CPC.

3. O reconhecimento de que a demora na citação se deu por culpa exclusiva da
parte autora demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado

em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 10 de maio de 2016(Data do Julgamento)


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18/05/2016

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Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2016

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Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 74) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
10/05/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2016

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:



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