Informações do processo 2014/0135312-0

  • Numeração alternativa
  • PRECATÓRIO nº 2201
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 10/06/2014 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

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06/03/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: PRECATÓRIO

DECISÃO

Trata-se de precatório oriundo da Execução em Mandado de Segurança n. 7.894/DF

no montante de R$ 276.974,11 (duzentos e setenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e
onze centavos) (fl. 1).

A Ministra Laurita Vaz, então Presidente do STJ, determinou “o pagamento deste
precatório, atualizado pelo IPCA-E, conforme determinado no Ofício n. 509/GP de 14 de abril de
2015 (fl. 49), mediante (a) abertura de conta remunerada para disponibilização aos Requerentes do
valor não questionado pela União e (b) depósito da quantia objeto da rescisória, referente aos juros de

mora incidentes entre a data do cálculo e a expedição do precatório, em conta bloqueada, até ulterior

decisão a respeito" (fl. 54).

SÉRGIO MURILO CORREIA MENEZES e MARCELLO LAVENÈRE
MACHADO ADVOCACIA S/C informaram que a Ação Rescisória n. 5.423/DF foi julgada
improcedente, tornando-se sem efeito a antecipação de tutela concedida naqueles autos, em favor da
União. Daí, requereram o desbloqueio dos valores depositados nas contas abertas em nome deles para
possibilitar o levantamento do montante (fls. 140-141).

Intimada, a União manifestou “concordância com a liberação das verbas bloqueadas
neste precatório, requerendo que, tão logo sejam levantados os valores, o processo seja extinto, tendo

em vista a satisfação da dívida" (fl. 150).

É o relatório. Decido.

Em conformidade com a decisão proferida nos autos da Ação Rescisória n. 5.423/DF

e diante da concordância da União com a liberação das verbas bloqueadas, determino o desbloqueio
dos valores remanescentes deste precatório, depositados em conta aberta na Caixa Econômica

Federal em nome dos requerentes, para o devido levantamento do crédito .

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 15 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão