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Movimentações 2018 2017
28/02/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.
27/02/2018
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) -
DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO,
NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, DIANTE DA MANIFESTA
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA/AGRAVANTE.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
fundamentos invocados na deliberação monocrática, consoante orienta o
princípio da dialeticidade e o disposto no artigo 1.021, § 1º, do NCPC e na
Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018 (Data do Julgamento)
07/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao RECORRENTE para regularizar a
representação processual ( fls. 386/387 ):
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