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Movimentações 2018 2017
14/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 77255 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado por
Alessandro Zovico Sotana, em causa própria, contra decisão monocrática da
lavra do Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça,
que negou provimento ao RHC 77.255/SP.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 103.240-AgR/RS, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 11.4.2011). É
o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
da sentença condenatória e do acórdão estadual.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
21, § 1º, do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 09 de junho de 2017.
Ministra Rosa Weber
Relatora
06/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 77255 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
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