Informações do processo HC 144498

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/06/2017 a 13/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Relator do Rhc Nº 77.255 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2018 2017

13/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Rhc Nº 77.255 do Superior Tribunal de Justiça
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 77255 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Vistos etc.
Referente à Petição STF 49.147/2018.
Em 09.6.2017, neguei seguimento ao presente
habeas corpus em
decisão assim exarada:

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Alessandro Zovico Sotana, em causa própria, contra decisão monocrática da
lavra do Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça,

que negou provimento ao RHC 77.255/SP.

É o relatório.

Decido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 103.240-AgR/RS, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 11.4.2011). É
o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
da sentença condenatória e do acórdão estadual.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art. 21,

§ 1º, do RISTF)".

Em 01.8.2018, a Defesa, por intermédio da referida petição, formulou

pedido de anulação do trânsito em julgado.

É o relatório.

Decido.
Publicado o juízo monocrático no DJe de 14.6.2017 e dada a
ausência de interposição de recurso, exauriu-se a atuação desta Suprema
Corte. Nesse sentido,
com o decurso, in albis, do prazo legal, extingue-se, de
pleno direito, quanto à parte sucumbente, a faculdade processual de interpor,
em tempo legalmente oportuno, o recurso pertinente
(RMS 26.259-AgR, Rel.
Min. Celso de Mello, 16.10.2007).

Ante o exposto, nada há a prover.
Publique-se. Arquivem-se os autos.
Considerando que o paciente-impetrante atua em causa própria e
está preso, a evidenciar situação de hipossuficiência, reputo oportuno
cientificar a Defensoria Pública da União do presente
writ, para, se o caso,

adotar as medidas judiciais que entender necessárias.
Brasília, 08 de agosto de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 84 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão