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Movimentações Ano de 2017
13/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00007350220148220601 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: RONDÔNIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE
DE DETENTO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA 592. RE 841.526. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM
(ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 592, RE 841.526, Rel.
Min. Luiz Fux).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 8 de junho de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
06/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00007350220148220601 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: RONDÔNIA
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