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Movimentações Ano de 2017
29/06/2017
Origem: REsp - 50048758220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM
ESTATUTÁRIO. PARCELA DENOMINADA “ADIANTAMENTO DO PCCS".
REFLEXOS SOBRE O PERÍODO ESTATUTÁRIO. DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE SENTENÇA TRABALHISTA
TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 951. RE 1.023.750. DEVOLUÇÃO DO
FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 951, RE 1.023.750, Rel.
Min. Roberto Barroso).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 26 de junho de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
07/06/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50048758220154047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
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