Informações do processo ARE 1051927

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/06/2017 a 16/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo

Movimentações Ano de 2017

16/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 024090125915201601131524 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS –
AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do artigo 543–A do Código de Processo Civil, introduzido mediante o artigo
2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou–se de aludir, em
capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema
controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é
suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.

2. Conheço deste agravo e o desprovejo. Tendo em vista a
publicação da decisão mediante a qual inadmitido o recurso extraordinário ser
posterior a 18 de março de 2016, data de início da eficácia do Código de
Processo Civil, o agravo é regido por esse diploma legal. Considerada a
fixação na origem dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), fixo os honorários recursais no patamar de R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015.

3. Publiquem.

Brasília, 8 de junho de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 024090125915201601131524 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Procedência: ESPÍRITO SANTO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão