Informações do processo AI 802400

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/06/2017 a 21/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2018 2017

21/02/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

Origem: AC - 392171 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO —INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO ESPECIAL — PREJUÍZO.

1. Simultaneamente com o extraordinário, versando idêntica matéria,
foi interposto recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça dele conheceu e
acolheu o pedido formulado. A decisão prolatada substituiu, consoante o
disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil de 1973, a formalizada

pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a qual, assim, não mais subsiste.

2. Este recurso encontra-se prejudicado.

3. Publiquem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão