Informações do processo 2017/0112396-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1101983
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/06/2017 a 29/09/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

29/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E
356/STF. DECISÃO MANTIDA.

1. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha
sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por
falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília-DF, 19 de setembro de 2017 (Data do Julgamento)


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27/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/10/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


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11/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/09/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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31/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8795 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de agosto de 2017.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do processo AREsp 645097 (2014/0346179-6) em 29/08/2017 às
11:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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01/08/2017

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



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13/06/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO POUPEX contra decisão denegatória de seu recurso especial fundado no artigo 105,
inciso III, alíneas
a  e c , da Constituição Federal, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do

Distrito Federal e Territórios.

Nas razões do nobre apelo, a ora Agravante discute a realização de nova perícia em
face da divergência quanto aos cálculos apresentados.

É o relatório. Decido.

Quanto à necessidade de realização de nova perícia em face da divergência quanto aos
cálculos apresentados, verifica-se que a matéria inserta no art. 480 do Código de Processo Civil não
foi analisada pelo Tribunal
a quo , tampouco foi objeto de embargos declaratórios.

Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do
recurso especial, razão pela qual não merece apreciação, a teor dos enunciados n. os  282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal
.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de junho de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


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07/06/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - PORTARIA STJ/GDG N. 372 DE 5 DE JUNHO DE 2017
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 05/06/2017 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


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