Informações do processo 2017/0114304-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1104596
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/06/2017 a 30/06/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2018 2017

30/06/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE DE EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte
Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e
suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.

3. "É inviável o recurso especial que versa sobre competência quando, para o exame da
transgressão da lei federal, for necessário o prévio exame das regras existentes em lei de
organização judiciária do respectivo Estado, que se consubstanciam em direito local apto a
atrair a incidência da Súmula 280/STF
" (REsp 1.963.885/MG, Relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, DJe de 5/5/2022).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 20 de junho de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 16485 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/06/2022 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 14/06/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 7987 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão