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Movimentações 2017 2014
03/07/2017 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
30/06/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
08/08/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
28/06/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO DE PROVENTOS DE MILITAR DA RESERVA PARA O
RECEBIMENTO DE DUAS GRADUAÇÕES SUPERIORES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA
AO ART. 535 DO CPC. INVERSÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE DE
ORIGEM QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DA
PARTICULAR DESPROVIDO.
1. In casu , não existe a apontada violação ao art. 535 do CPC/1973, porquanto
a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Para afastar a conclusão do Tribunal a quo de que não é possível a
vindicada dupla promoção, há de se adentrar na interpretação do direito local (Leis Estaduais
Pernambucanas 6.783/1974 e 10.426/1990), circunstância vedada a este Superior Tribunal de
Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF (AgRg no AREsp.
529.281/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.8.2014).
3. Agravo Regimental da particular desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
(Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 20 de junho de 2017 (Data do Julgamento).
09/06/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/06/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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