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Movimentações Ano de 2016
05/05/2016
DESPACHO
Trata-se de Carta Rogatória através da qual a Justiça da Turquia solicita que se
proceda à citação e notificação da interessada Vilma Pavani para comparecer em audiência marcada
para o dia 02 de setembro de 2016 no Tribunal de Família 14º de Instanbul, Anadolu, segundo o
texto da rogatória.
Intimação prévia devolvida com a informação dos correios de que "não existe o n.º
indicado" (fls. 25-26).
Encaminhado os autos ao Ministério Público Federal, opinou pela devolução da
comissão rogatória, tendo em vista ser a mesma “silente quanto à natureza e objeto da ação em curso
no estrangeiro e tampouco traz uma exposição, nem mesmo sucinta, dos fatos” (fl. 30).
É o breve relatório.
Assiste razão ao Ministério Público Federal. Com efeito, da análise acurada dos
documentos que instruem esta rogatória, verifica-se que, além da informação da data de audiência
marcada no exterior da qual a interessada está sendo notificada, não consta nos autos quaisquer
informações, mesmo que sucintas, relativas à natureza, ao objeto e aos fatos da demanda.
Assim, considerando a deficiência na instrução do processo, não será possível, pelo
menos por ora, conceder o exequatur solicitado, ante a impossibilidade de analisar, pelos documentos
juntados aos autos, se o pedido formulado ofenderia ou não, a soberania nacional, a dignidade da
pessoa humana e/ou a ordem pública.
Pelo exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal, determino
a devolução dos autos ao órgão central competente, sem prejuízo da reapresentação da carta rogatória
desde que instruída com os documentos necessários à sua exata compreensão.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de abril de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
08/03/2016
Processo registrado em 04/03/2016 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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Confirma a exclusão?