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Movimentações Ano de 2016
05/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularização da representação processual:
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
03/05/2016
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE QUALQUER
DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no
acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 535 do CPC/1973).
2. É incabível a oposição dos aclaratórios para prequestionar matéria constitucional,
visando a autorizar a interposição de recurso extraordinário. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 26 de abril de 2016(Data do Julgamento)
15/04/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
26/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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