Informações do processo 2016/0008433-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 843897
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/02/2016 a 08/11/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

08/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte requerente para juntar a
Guia de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento, tendo em vista que a
petição 577154/2017 foi recebida nesta Coordenadoria acompanhada de GRU e comprovante de
AGENDAMENTO:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DA PARTICULAR NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada apreciou a demanda entendendo por bem aplicar a
Súmula 182/STJ, pois o recorrente não impugnou os fundamentos proferidos no juízo negativo de
admissibilidade.

2. A ora agravante lançou razões recursais dissociadas deste fundamento,
atacando genericamente o decisório, repisando as matérias veiculadas no seu anterior Apelo Nobre.

3. A veiculação de razões recursais dissociadas do fundamento da decisão
enseja a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes: AgInt no AREsp. 979.234/SP, Rel. Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 14.8.2017.

4.    Agravo Regimental da particular não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
(Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 19 de outubro de 2017 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/10/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão