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Movimentações 2016 2015
04/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Compulsando os autos, observa-se que os advogados subscritores do recurso
especial em apreço renunciaram ao mandato nos termos do art. 45 do CPC (e-STJ fls. 223/231).
O agravante foi intimado, pessoalmente, para em 05 dias regularizar sua
representação processual, sob as penalidades legais. Entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo,
conforme certidão de e-STJ fl. 241.
Diante da inexistência de advogado cadastrado nos autos para representação
processual da empresa ora agravante, o presente recurso não pode ser conhecido, por ausência de
pressuposto processual. Tal circunstância atrai a incidência, por analogia, da Súmula 115 do STJ,
segundo a qual "na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos".
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia do mandato formulada pelos
advogados do agravante, determinando a exclusão do seus nomes da autuação, e NÃO CONHEÇO
do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de abril de 2016.
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
08/04/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 05/04/2016 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
05/02/2016
Os
DESPACHO
À vista da petição de renúncia de mandato, e dos documentos que atestam a ciência do
outorgante, intime-se J. Q. N. Comércio Varejista de Derivados de Petróleo Ltda., por carta com
aviso de recebimento, para que constitua novos patronos no prazo de cinco dias, sob as penalidades
legais.
Brasília, 1º de fevereiro de 2016.
MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
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