Informações do processo 2015/0277781-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 809187
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/11/2015 a 01/02/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2016 2015

01/02/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Às fls. 656-662 e-STJ, a agravante CR2 CAMPINHO EMPREENDIMENTOS LTDA
manifestou expressamente a desistência do recurso, em virtude da celebração de acordo entre as
partes.

Neste contexto, observo que a advogada VÍVIAN GOULART MOREIRA subscritora
da peça possui poderes para tanto, conforme a procuração de fl. 657 e-STJ. Assim, encontram-se
cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


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