Informações do processo 2015/0052685-5

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 690.707
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/04/2015 a 18/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2016 2015

18/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 545 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/1973 (ARTIGO 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). SÚMULA

182/STJ.

1. Recurso interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, sujeito aos requisitos de
admissibilidade nele previstos, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.

2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da

decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ).

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra

Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília (DF), 10 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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