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11/04/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido, o recurso não merece ser conhecido, por ambas as alíneas
autorizadoras. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao
recurso especial.
2. Agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 05 de abril de 2016(Data do Julgamento)
08/04/2016
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
22/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?