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03/05/2017 Visualizar PDF
Trata-se de Agravo interno, interposto por HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA
FROTA, em 11/04/2016, contra decisão de minha lavra, publicada em 06/04/2016.
A fl. 467, peticiona o ora recorrente requerendo a desistência do Agravo interno.
Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
998 do CPC/2015) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do
Agravo interno, determinando a baixa dos autos nesta Corte.
I.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 2193 – Brasília, disponibilização Terça-feira, 2 de Maio de 2017, publicação Quarta-feira, 3 de Maio de 2017.
Brasília (DF), 21 de abril de 2017.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
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Confirma a exclusão?