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Movimentações Ano de 2016
11/04/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu
o recurso especial.
É o relatório.
DECIDO .
O agravo não comporta conhecimento.
Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência das Súmulas
nºs 5 e 83/STJ, e 283/STF, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no artigo 544, § 4º, inciso I, do
Código de Processo Civil, que faculta ao relator " não conhecer do agravo manifestamente
inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada ".
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de março de 2016.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
19/02/2016
Redistribuição automática em 17/02/2016 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?