Informações do processo 2015/0323029-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 833.973
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/02/2016 a 11/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

11/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu
o recurso especial.

É o relatório.

DECIDO .

O agravo não comporta conhecimento.

Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência das Súmulas
nºs 5 e 83/STJ, e 283/STF, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no artigo 544, § 4º, inciso I, do
Código de Processo Civil, que faculta ao relator "
não conhecer do agravo manifestamente
inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada
".

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 30 de março de 2016.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 17/02/2016 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão