Informações do processo 2016/0052771-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 874.110
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/04/2016 a 05/04/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

05/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial sob os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 483/484): (a) observância, pelo aresto impugnado,
da jurisprudência firmada quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia e
(b) aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

No agravo (e-STJ fls. 488/493), o recorrente sustenta o prequestionamento da matéria
e ter cumprido todas as exigências legais para o recebimento do recurso.

Não foi apresentada contraminuta (e-STJ fl. 495).

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada
não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão legal (CPC/1973, art. 544, § 4º, I) e
da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

No caso, não foram impugnados os fundamento da decisão agravada.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 31 de março de 2016.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8281 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 30 de março de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 30/03/2016 às 15:57
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão