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Movimentações Ano de 2016
30/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 200304010281734 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental com imposição de multa. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidiu o julgamento
o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.03.2016.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. O embargante deve proceder, nas razões dos embargos
de divergência, à análise da discrepância jurisprudencial.
AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
– MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
11/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 200304010281734 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental com imposição de multa. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidiu o julgamento
o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.03.2016.
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