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Movimentações Ano de 2016
29/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50005015820134047211 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: SANTA CATARINA
Esta Corte, ao julgar o ARE 906.569-RG (Tema 852), da relatoria do
Min. Edson Fachin, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso exposto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 21 de março de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?