Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
29/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por SEBASTIÃO ANDRE SILVA contra decisão que
inadmitiu recurso especial pelas razões seguintes:
a) incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF; e
b) quanto aos arts. 557 do CPC/73, 6º, V, do CDC, e 421 e 422 do CC, aplicação da
Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Alega o agravante, em síntese, que o recurso especial atendeu aos requisitos de
admissibilidade, razão pela qual requer o seu processamento.
É o relatório. Decido.
Nas razões do agravo, a parte limitou-se a sustentar a violação dos dispositivos arrolados,
reiterando as razões do especial. Dessa forma, não impugnou especificamente os fundamentos
utilizados para a inadmissão do recurso especial.
Por oportuno, ressalto que a alegação genérica de não incidência de súmula de tribunal
não se presta, por si só, para ultrapassar os óbices acima expostos.
É caso, pois, de não conhecimento do agravo em recurso especial com fundamento no
art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 21 de março de 2016.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?