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14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NETATIVA DE SEGUIMENTO. PETIÇÃO EM BRANCO.
TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. ÔNUS DO RECORRENTE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO.
1. Nos termos do art. 14, inciso, VI, da Resolução STJ/GP n.
10/2015, é responsabilidade exclusiva do peticionário a
verificação do recebimento das petições e dos documentos
transmitidos eletronicamente.
2. No caso, a petição do agravo interno interposto foi transmitida
eletronicamente em branco, consoante certificado nos autos, o
que impede o conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
JORGE MUSSI
Relator
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