Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1586561 - RS
(2016/0046587-7)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : LUIS CARLOS KOTHE HAGEMANN E OUTRO(S) - RS049394
AGRAVADO : CRISTIANE ZORZI RIBEIRO
ADVOGADO : VINÍCIUS KLEIN BONDAN E OUTRO(S) - RS081535
INTERES. : ALEXANDRE PIENIS
ADVOGADO : ALEXANDRE PIENIS (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS081757
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NETATIVA DE SEGUIMENTO. PETIÇÃO EM BRANCO.
TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. ÔNUS DO RECORRENTE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO.
1. Nos termos do art. 14, inciso, VI, da Resolução STJ/GP n.
10/2015, é responsabilidade exclusiva do peticionário a
verificação do recebimento das petições e dos documentos
transmitidos eletronicamente.
2. No caso, a petição do agravo interno interposto foi transmitida
eletronicamente em branco, consoante certificado nos autos, o
que impede o conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
Relator
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