Informações do processo RE 789047

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 18/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

18/03/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200570000232695 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DEVIDA AOS PENSIONISTAS DE EX-
FERROVIÁRIOS DA EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL – RFFSA.
MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA Nº 726. RE 675.608. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO
328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).

DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 726,
RE 675.608, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 15 de março de 2016.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


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