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Movimentações Ano de 2016
18/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200570000232695 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DEVIDA AOS PENSIONISTAS DE EX-
FERROVIÁRIOS DA EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL – RFFSA.
MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA Nº 726. RE 675.608. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO
328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 726,
RE 675.608, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 15 de março de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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