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Movimentações Ano de 2016
18/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 4130 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO :
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário por ausência da preliminar de repercussão geral da
questão ora debatida.
A decisão agravada está correta, uma vez que o recurso
extraordinário não preenche os requisitos necessários para a sua
admissibilidade.
Diante do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, a , do CPC e no art.
21, § 1º, do RI/STF, conheço do agravo, mas lhe nego provimento.
Publique-se.
Brasília, 15 de março de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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