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22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DESPACHO
Trata-se de petição em que as partes recorrentes pretendem o
levantamento do sobrestamento do recurso extraordinário, pois a discussão dos
autos seria distinta daquela cuja repercussão geral foi reconhecida pela
Suprema Corte no Tema n. 837.
Sustentam que a matéria objeto da insurgência se adequaria ao Tema
n. 955/STF, razão pela qual requerem o prosseguimento do feito, a fim de que
seja analisado à luz da tese firmada no mencionado precedente vinculante.
É o relatório.
Diante da apontada distinção, determino a intimação da requerida para
manifestação quanto ao pedido ora formulado, no prazo de 5 dias, nos termos
do art. 1.037, § 11, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?