Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1594505 - SP (2014/0345667-5)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
REQUERENTE : ANDREIA FERNANDES
REQUERENTE : LOURDES CRISTINA CABRAL
REQUERENTE : ADRIANA BIZERRA CABRAL
REQUERENTE : VANESSA BIZERRA CABRAL
REQUERENTE : LUZIA BIZERRA CABRAL
REQUERENTE : JESSICA BIZERRA CABRAL
REQUERENTE : JANAINA BIZERRA CABRAL
ADVOGADOS : JUVELINO JOSÉ STROZAKE E OUTRO(S) - SP131613
RAUL CARVALHO NIN FERREIRA - SP267262
REQUERIDO : TV ÔMEGA LTDA
ADVOGADOS : RIOLANDO DE FARIA GIÃO JÚNIOR E OUTRO(S) - SP169494
ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA - SP237936
MOEMA CHAVES SANTOS - SP281273
DESPACHO
Trata-se de petição em que as partes recorrentes pretendem o
levantamento do sobrestamento do recurso extraordinário, pois a discussão dos
autos seria distinta daquela cuja repercussão geral foi reconhecida pela
Suprema Corte no Tema n. 837.
Sustentam que a matéria objeto da insurgência se adequaria ao Tema
n. 955/STF, razão pela qual requerem o prosseguimento do feito, a fim de que
seja analisado à luz da tese firmada no mencionado precedente vinculante.
É o relatório.
Diante da apontada distinção, determino a intimação da requerida para
manifestação quanto ao pedido ora formulado, no prazo de 5 dias, nos termos
do art. 1.037, § 11, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
Processos na página
2014/0345667-5Confirma a exclusão?