Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1594505 - SP (2014/0345667-5)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

REQUERENTE : ANDREIA FERNANDES

REQUERENTE : LOURDES CRISTINA CABRAL

REQUERENTE : ADRIANA BIZERRA CABRAL

REQUERENTE : VANESSA BIZERRA CABRAL

REQUERENTE : LUZIA BIZERRA CABRAL

REQUERENTE : JESSICA BIZERRA CABRAL

REQUERENTE : JANAINA BIZERRA CABRAL

ADVOGADOS : JUVELINO JOSÉ STROZAKE E OUTRO(S) - SP131613

RAUL CARVALHO NIN FERREIRA - SP267262

REQUERIDO : TV ÔMEGA LTDA

ADVOGADOS : RIOLANDO DE FARIA GIÃO JÚNIOR E OUTRO(S) - SP169494

ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA - SP237936

MOEMA CHAVES SANTOS - SP281273

DESPACHO

Trata-se de petição em que as partes recorrentes pretendem o
levantamento do sobrestamento do recurso extraordinário, pois a discussão dos
autos seria distinta daquela cuja repercussão geral foi reconhecida pela
Suprema Corte no Tema n. 837.

Sustentam que a matéria objeto da insurgência se adequaria ao Tema
n. 955/STF, razão pela qual requerem o prosseguimento do feito, a fim de que
seja analisado à luz da tese firmada no mencionado precedente vinculante.

É o relatório.

Diante da apontada distinção, determino a intimação da requerida para
manifestação quanto ao pedido ora formulado, no prazo de 5 dias, nos termos
do art. 1.037, § 11, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Vice-Presidente

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2014/0345667-5