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Movimentações 2016 2015
18/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
10/03/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, explicitado na reincidência específica da paciente , não
há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP),
Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 03 de março de 2016(Data do Julgamento)
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