Informações do processo ARE 935668

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 14/12/2015 a 16/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

16/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00001892920148269009 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA.
ÁREA RURAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. DECISÃO DA
CORTE DE ORIGEM. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DEFINITIVO DE CONSTITUCIONALIDADE.
SÚMULA 735/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.12.2014.

1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que
incabível recurso extraordinário da decisão que aprecia medida cautelar,
antecipação de tutela ou provimento liminar, porque, em casos tais, não são
proferidos juízos definitivos de constitucionalidade, podendo as decisões
serem modificadas ou revogadas a qualquer tempo pela instância
a quo .
Aplicação da Súmula 735/STF.

2. Agravo regimental conhecido e não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão