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Movimentações Ano de 2016
14/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70053613204 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.
Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 715 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG nº 796.473/RS, de minha relatoria, DJe 21.10.2014.
Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem para que observe o
disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 7 de março de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
07/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70053613204 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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