Informações do processo 2015/0107299-0

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 9.980
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 13/05/2015 a 14/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

14/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de Carta Rogatória pela qual a Justiça do Japão solicita que se proceda à
intimação do interessado do cancelamento de caução, nos termos do texto rogatório.

Apesar de intimado (fls. 63-64), a parte interessada não apresentou impugnação (fl.

65).

A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte interessada, não se opõe a
concessão do
exequatur  (fl. 75).

Por sua vez, o Ministério Público Federal (fls. 81-82) opina pela concessão da ordem.
É o relatório.

Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O do Regimento Interno do e.
Superior Tribunal de Justiça, concedo o
exequatur .

Considerando que foi a própria parte interessada quem recebeu a intimação prévia,
tomando conhecimento de todos os termos da presente comissão (AgRg na CR 9.599/JP, Rel. Min.
Francisco Falcão), determino, com fulcro no art. 216-X do Regimento Interno do e. Superior
Tribunal de Justiça, após o trânsito em julgado, a devolução da presente carta rogatória à Justiça
rogante por intermédio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

A interessada foi regularmente intimada (fls. 63/64), porém não se manifestou no

prazo, conforme certidão de fl. 65.

Notifique-se a Defensoria Pública da União, a fim de que indique um defensor para
atuar na qualidade de curador especial, nos termos do art. 216-R do Regimento Interno do STJ, a
quem deverá ser concedida vista dos autos.

Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos
termos do art. 216-S do RI/STJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de dezembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão