Informações do processo 2015/0189603-0

Movimentações 2018 2016 2015

10/04/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73)

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH - MANIFESTAÇÃO
EXPRESSA DA CEF INFORMANDO NÃO POSSUIR INTERESSE
JURÍDICO PARA INTEGRAR O FEITO - DECISÃO MONOCRÁTICA

NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.

1. Na hipótese, a Caixa Econômica Federal compareceu em juízo e,
expressamente manifestou desinteresse, afastando, portanto, o único motivo

pelo qual se poderia infirmar a necessidade de participação da empresa

pública, no feito, na qualidade de litisconsorte.

2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília (DF), 20 de março de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/03/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão