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10/04/2018
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73)
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH - MANIFESTAÇÃO
EXPRESSA DA CEF INFORMANDO NÃO POSSUIR INTERESSE
JURÍDICO PARA INTEGRAR O FEITO - DECISÃO MONOCRÁTICA
NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.
1. Na hipótese, a Caixa Econômica Federal compareceu em juízo e,
expressamente manifestou desinteresse, afastando, portanto, o único motivo
pelo qual se poderia infirmar a necessidade de participação da empresa
pública, no feito, na qualidade de litisconsorte.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de março de 2018 (Data do Julgamento)
23/03/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
12/03/2018
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