Informações do processo 2016/0017148-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 859.614
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/02/2016 a 11/03/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

11/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto com fulcro no art. 544
do Código de Processo Civil, contra decisão que inadmitiu recurso especial.

Relatados. Decido.

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto contra
decisão monocrática proferida pelo Tribunal
a quo .

Consoante entendimento da Súmula n.º 281 do STF, aplicável também aos recursos

especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de
origem antes de buscar a instância especial.

Dessa forma, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a interposição
do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do
Tribunal de origem.

Nesse sentido, os seguintes precedentes: EDcl no AREsp 396.477/SP, 1.ª Turma, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia, DJe de 20/6/2014; AgRg no AREsp 498.325/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min.
Raul Araújo, DJe de 6/6/2014; e AgRg no AREsp 485.165/PR, 3.ª Turma, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, DJe de 27/5/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 02 de março de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8246 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 24 de fevereiro de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 24/02/2016 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão